5as Jornadas Nova Música – Aveiro 2001
Selecção de obras para o Estágio de Interpretação
Nova Música
REGULAMENTO
1. Este
concurso tem como objectivo dar aos jovens compositores a possibilidade de ver
interpretadas obras para conjunto instrumental.
2. Destina-se
prioritariamente a alunos de composição e também a jovens compositores.
3. Os
candidatos poderão apresentar um máximo de 2 obras que não tenham ainda sido
estreadas.
4. O número
de executantes deverá ser compreendido entre 6 e 21 e a instrumentação
seleccionada entre os seguintes instrumentos:
·
Flauta / Flauta Alto / Flautim (até 2 executantes)
·
Oboé
·
Clarinete / Clarinete Baixo (até 2 executantes)
·
Saxofone Alto
·
Fagote
·
Trompa
·
Trompete
·
Trombone
·
Tuba
·
Percussão (até 2 executantes)
(3 pares de
Bongós, 1 Quinto, 1 Canga, 1 Bateria, 1 Prato de choque 14'', 1 Prato ride
20'', 1 Prato Crash 16'', 6 Pratos China, 4 Timpani, 1 Marimba 4 1/3, 1
Vibrafone, 1 Caixa, 1 Chimes, 2 Cowbells, 2 Caixas Chinesas, 1 Afuche, 1
Shaker, 1 Guiro, 1 Jogo de castanholas de mesa, 1 Rela, 1 par de Clavas, 1
Pandeiro, 1 Bombo, 6 Cimantras, 1 Carrilhão Alto Cromático, 2 Xilofones Orff)
·
Piano
·
Guitarra
·
Violino (até 2 executantes)
·
Viola
·
Violoncelo
·
Contrabaixo
·
Voz
·
Fita magnética
5. Serão
seleccionadas até quatro obras que serão interpretadas pela Orquestra de Câmara
do Estágio de Interpretação, constituída por alunos de várias escolas do país.
6. O júri
será constituído pelo maestro do estágio e por professores de composição do
ensino superior.
7. A uma das
peças, o Júri atribuirá um prémio de distinção no valor de 50.000$00 PTE.
8. Cada
compositor deverá enviar cinco cópias da partitura por
correio postal, num máximo de duas obras, identificadas por um pseudónimo, para
a seguinte morada:
Jornadas
Nova Música, Fundação João Jacinto de Magalhães, Edifício I, Campus
Universitário de Santiago, 3810-193 AVEIRO.
9. O nome,
morada e número de telefone do compositor deverão ser enviados num envelope
selado, com indicação do pseudónimo visível. Nesse envelope deverá constar
ainda uma lista relativa à instrumentação da peça, bem como indicação da
duração e quaisquer eventuais requisitos técnicos para a execução da mesma. A
partitura não deverá conter qualquer elemento de identificação do autor, sob
pena de exclusão do concurso.
10. Os
compositores cujas obras forem seleccionadas deverão fornecer as respectivas
partes dentro do prazo estabelecido.
11. Não haverá
recurso da decisão do júri.
12. Os casos
omissos não contemplados neste Regulamento serão solucionados pelo júri.
Calendário
Prazo de envio das obras: até 14 de Setembro
Decisão do júri: 28 de Setembro
Prazo de envio das partes: até 12 de Outubro
5as Jornadas Nova Música: 13 a 22 de Dezembro
Para mais informações contactar:
Jornadas Nova Música - Aveiro
Tel.: 234 400
192
Fax: 234 400
191
e-mail: novamusica@netc.pt